Novo consignado
Para avaliar crédito novo com parcela descontada conforme vínculo e margem disponíveis.
Com a GM Soluções, encontre a solução de crédito mais adequada com orientação clara, segurança e atendimento por canais oficiais.
Uma decisão por vez. A equipe organiza o próximo passo conforme vínculo, margem e regras da instituição.
Para avaliar crédito novo com parcela descontada conforme vínculo e margem disponíveis.
Para revisar contrato existente e verificar possibilidades de redução, troca ou reorganização.
Para entender margem complementar, saque e alternativas correlatas de forma responsável.
A primeira conversa deve reduzir incerteza, não criar urgência artificial. Por isso, o fluxo começa com dados mínimos e uma triagem objetiva.
A modalidade é contextualizada antes da coleta de informações adicionais.
Telefone, e-mail, endereço, CNPJ e políticas acessíveis na página.
Mensagem e jornada organizadas para o público federal, sem excluir outros vínculos elegíveis.
Números, nota e demais provas comerciais devem permanecer publicados somente enquanto forem verificáveis e atualizados.
O fluxo foi desenhado para reduzir atrito e deixar claro o que acontece depois.
Escolha vínculo, valor desejado e objetivo em poucos cliques.
A equipe verifica o enquadramento inicial e organiza as alternativas aplicáveis.
Você recebe orientação pelo canal oficial antes de avançar com documentos.
A GM não solicita PIX, depósito ou pagamento antecipado para cadastro inicial, análise ou orientação comercial.
Interrompa o contato e confirme diretamente pelo telefone oficial (84) 3234‑1104.
A GM Soluções atende como correspondente bancário autorizado por instituições financeiras parceiras, sob o regime da Resolução CMN nº 4.935/2021. A concessão do crédito, as taxas e o Custo Efetivo Total são definidos e informados pela instituição responsável pela operação.
Recepção e encaminhamento de propostas, sob as diretrizes e a responsabilidade da instituição contratante, com equipe certificada.
Margem, limites e ordem de prioridade seguem a norma do órgão pagador e do regime do vínculo — SIAPE, INSS, militares ou CLT.
A parcela é arrecadada na fatura de serviço público como valor de terceiro, em campo apartado do consumo, mediante autorização expressa do titular.
O bem permanece na posse direta do devedor; a propriedade fiduciária é resolúvel e o gravame é registrado no órgão de trânsito.
O que isso significa na prática: a GM Soluções não é instituição financeira, não concede crédito e não fixa taxas. Aplicamos exclusivamente as tabelas da instituição contratante e não cobramos do cliente qualquer tarifa, comissão ou ressarcimento — nossa remuneração é ajustada com a instituição, nunca com você.
Sistema Financeiro Nacional e correspondentes: Lei nº 4.595/1964; Resolução CMN nº 4.935/2021 (contratação de correspondentes no País, vigente desde 1º/2/2022, com alteração pela Resolução Conjunta MF/CMN nº 17/2025); Resolução CMN nº 4.949/2021 (princípios de relacionamento com clientes e usuários); Resolução CMN nº 3.517/2007 (informação e divulgação do Custo Efetivo Total).
Consignação em folha e benefícios: Lei nº 10.820/2003, com as alterações das Leis nº 14.431/2022 e nº 14.509/2022; Lei nº 8.112/1990, art. 45; Decreto nº 8.690/2016, alterado pelo Decreto nº 11.761/2023; Decreto nº 3.297/1999; Lei nº 8.213/1991, art. 115; Lei nº 15.179/2025 e a plataforma Crédito do Trabalhador, com FGTS em garantia.
Arrecadação em fatura de concessionária: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que admite a arrecadação de valores de serviços atípicos por meio da fatura de energia elétrica, observadas as regras de destaque e de autorização do titular.
Garantia sobre veículo automotor: Lei nº 4.728/1965, art. 66-B, com redação da Lei nº 10.931/2004; Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 13.043/2014; Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-B; Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 52, quanto ao registro do gravame.
Consumidor e dados pessoais: Lei nº 8.078/1990 (CDC), especialmente arts. 6º, 31, 39, 46 e 52; Lei nº 14.181/2021 (prevenção e tratamento do superendividamento); Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
As condições finais dependem do vínculo, margem, modalidade e política da instituição responsável pela operação.
Ainda tem dúvida? Inicie a análiseServidores federais do SIAPE — ativos, aposentados e pensionistas — são o foco desta análise. Tem outro vínculo elegível? Envie mesmo assim: avaliamos caso a caso e indicamos o caminho adequado, sem custo.
Não — e desconfie de quem garante. A aprovação depende da sua margem consignável, da elegibilidade do vínculo, da modalidade e da política da instituição parceira, a quem cabe conceder o crédito. O que garantimos é análise gratuita, leitura correta da sua margem e a busca da melhor condição entre os parceiros.
Não. Nesta etapa pedimos apenas vínculo, valor desejado, objetivo, nome e WhatsApp. O CPF só entra se você decidir avançar para a consulta de margem — e, aí, é tratado conforme a LGPD e a nossa Política de Privacidade.
Nunca. Cadastro, análise e orientação são gratuitos: como correspondente, somos remunerados pela instituição financeira contratante, e é vedado ao correspondente cobrar tarifa do cliente por conta própria (Res. CMN nº 4.935/2021, arts. 11 e 14). Pedido de PIX, depósito ou “taxa de liberação” antes do crédito cair na conta é golpe: encerre o contato e nos avise.
A instituição financeira. O correspondente aplica exclusivamente as tabelas e os padrões definidos pela contratante, inclusive no cálculo do Custo Efetivo Total, que deve ser informado a você antes da contratação (Res. CMN nº 4.935/2021, art. 14, VI; Res. CMN nº 3.517/2007).
Na maioria dos casos, no mesmo dia útil, em horário comercial (seg–sex, 9h–18h). Solicitações com informações completas entram na frente da fila; fora do expediente, você é o primeiro atendimento do dia seguinte.
Uma análise inicial objetiva, sem documento e sem compromisso.