PRIMEIRO PASSO
Três perguntas para pedir uma proposta de crédito com clareza.
Defina o objetivo, entenda o compromisso possível e saiba quais condições pedir. Você não precisa conhecer todas as modalidades para começar.
Depois, pergunte qual compromisso cabe no orçamento e quais condições serão apresentadas por escrito. As três perguntas guiam a conversa abaixo.
1. O que você quer resolver?
Descreva a necessidade em uma frase: avaliar um novo crédito, rever um contrato existente ou entender possibilidades. Quando já houver uma dívida, deixe isso explícito. A conversa deve partir do problema que você pretende resolver.
2. Qual compromisso cabe no seu orçamento?
Você não precisa chegar com um valor de crédito definido. É útil, porém, conhecer suas despesas e as prestações existentes. Não confunda o limite disponível de uma modalidade com o compromisso que você deseja assumir.
3. Quais informações você precisa receber?
Peça o nome da modalidade e da instituição financeira responsável. Confira valor líquido, prestação, prazo, Custo Efetivo Total e condições do contrato. Se uma expressão não estiver clara, solicite uma explicação antes de aceitar.
Uma abertura simples: “Meu objetivo é este, meu vínculo é este e quero entender as condições antes de decidir”.
Como a conversa começa na GM
No site da GM, você escolhe objetivo e perfil, confere um resumo e decide se quer levá-lo ao WhatsApp. Não é necessário informar CPF, nome ou telefone na página. O resumo preparado não representa aprovação, proposta bancária ou contratação: ele só organiza o começo da conversa.
O que você deve receber antes de decidir
- O nome da instituição financeira responsável pela operação e seus canais de atendimento, inclusive a ouvidoria.
- A modalidade, o valor líquido, a parcela, o prazo e o CET, com o demonstrativo de cálculo que a instituição é obrigada a apresentar antes da contratação.
- O contrato completo, para leitura, antes da assinatura.
Referências do guia: regras sobre informação do crédito e atuação de correspondentes. Os documentos estão reunidos ao final.
- Banco Central do Brasil · Resolução CMN nº 4.881/2020 (cálculo e informação do Custo Efetivo Total)
- Planalto · Lei nº 14.509/2022 (consignado do servidor público federal: esclarecimento prévio do CET e do prazo)
- Banco Central do Brasil · Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País)
Exemplos e listas são ilustrações editoriais, não recomendações individuais de contratação. Última revisão do texto: 7 de setembro de 2026, com base nas fontes indicadas. O guia não substitui a leitura do seu contrato nem orientação individual.
Escolha o que precisa e seu perfil. A GM prepara uma mensagem que você pode conferir antes de abrir o WhatsApp.