Transferência do contrato
O pedido é feito à instituição que apresentou a nova proposta. A instituição atual precisa fornecer o saldo devedor e as informações do contrato para a comparação.
REVISÃO DE CONTRATO
Compare sua condição atual com uma nova proposta: parcela, prazo, CET e total que ainda falta pagar. A GM ajuda a entender as diferenças antes de você decidir sobre a troca.
Comece pelo contrato que você já tem.O atendimento começa pela opção “rever meu contrato”; você pode mudar essa escolha.
O QUE É PORTABILIDADE
A portabilidade transfere seu contrato para outra instituição financeira, que quita o saldo com a instituição atual. O que muda é o que precisa ser comparado.
O pedido é feito à instituição que apresentou a nova proposta. A instituição atual precisa fornecer o saldo devedor e as informações do contrato para a comparação.
No consignado para consignado, a nova operação não pode ter valor superior ao saldo devedor nem prazo superior ao remanescente do contrato atual. Refinanciamento e crédito adicional são operações distintas. Compare o CET e o total remanescente nas duas opções.
Se a proposta incluir dinheiro novo, pergunte como isso altera a dívida. Refinanciamento e portabilidade não são a mesma coisa.
A análise mostra as condições disponíveis para o seu contrato. A decisão é sua, com o Custo Efetivo Total e o contrato completo em mãos.
LEVE PARA A CONVERSA
Com esses dados, a equipe consegue mostrar separadamente o efeito na parcela e no custo total.
Quanto muda a parcela no mês? Quanto muda o total que ainda falta pagar? Uma comparação útil mostra as duas diferenças.
DÚVIDAS SOBRE PORTABILIDADE
Respostas curtas antes de começar.
A transferência do contrato em si não pode ter cobrança de tarifa. As condições da nova operação (taxa, CET, prazo) são o que muda; peça-as por escrito e compare.
Não. Na portabilidade, a nova instituição quita o saldo devedor com a instituição atual. Você não precisa pagar nada antecipadamente para isso.
Não necessariamente. Na portabilidade de consignado para consignado, o valor não pode superar o saldo devedor nem o prazo superar o remanescente; a comparação certa é entre o CET e o total que ainda falta pagar em cada opção. Refinanciamento e crédito adicional são operações distintas, com saldo e prazo novos, e devem ser comparados separadamente.
Não. A GM ajuda a comparar as condições completas; se a comparação não mostrar vantagem, a orientação é manter o contrato. A decisão é sempre sua.