REVISÃO DE CONTRATO
Portabilidade de consignado: quando vale avaliar a troca.
Compare o que ainda falta pagar no contrato atual com as condições da nova proposta. A diferença na parcela é só uma parte da decisão.
Reúna saldo devedor, parcelas restantes e CET. Depois, veja separadamente o efeito da proposta na parcela e no total que falta pagar.
Comece pelo contrato que você já tem
A portabilidade de crédito permite transferir uma operação para outra instituição financeira, que quita o saldo devedor na instituição original e passa a receber as parcelas em novas condições. Para avaliar uma oferta, reúna as informações do contrato atual e as condições da nova proposta. A existência de uma oferta não prova, por si só, que a troca será vantajosa.
Como a portabilidade funciona
- O pedido de portabilidade é feito à instituição que apresentou a nova proposta, e não à instituição atual.
- Para comparar, consulte o Documento Descritivo do Crédito (DDC): disponível nos canais eletrônicos, entregue imediatamente na agência ou em até um dia útil nos demais canais. Após o pedido formal de portabilidade, a instituição atual tem até cinco dias úteis — ou três, via Open Finance — para solicitar à nova instituição a transferência dos recursos. Esse prazo conta do recebimento da requisição entre os bancos; não é prazo de liberação de dinheiro novo.
- Os custos da troca de informações e da transferência de recursos não podem ser repassados a você. Se aparecer um “custo de transferência”, pergunte o que ele é.
- Na portabilidade dentro da mesma modalidade, como de consignado para consignado, o valor na nova instituição não pode ser maior que o saldo devedor nem o prazo maior que o remanescente do contrato atual. Se a portabilidade for para uma modalidade de crédito diferente, a regra do prazo não se aplica, mas o limite de valor continua valendo. Dinheiro adicional (“troco”) é outra operação, não portabilidade.
- Se a nova parcela ficar maior do que a atual, a instituição precisa da sua concordância formal e específica.
Use uma lista única para as duas opções
- Saldo devedor atualizado e parcelas que faltam.
- Taxa de juros e Custo Efetivo Total.
- Prestação, prazo e total dos pagamentos que ainda faltam.
- Modalidade e instituição responsável pela proposta.
Se a proposta incluir dinheiro adicional, pergunte qual operação o oferece e como isso altera a dívida. Refinanciamento e crédito adicional são operações distintas da portabilidade, com saldo e prazo novos: no refinanciamento, você renegocia com a mesma instituição, em geral aumentando saldo e prazo. Compare o CET e o total remanescente de cada opção separadamente.
Seu objetivo vem primeiro: aliviar a parcela e reduzir o custo total são necessidades diferentes. Peça para a equipe mostrar separadamente os dois efeitos.
Decisão prática
Organize as propostas lado a lado, destaque o que mudou e peça explicação para cada diferença. Se ainda não houver condições suficientes para uma comparação, mantenha a decisão em aberto. A GM ajuda a comparar, mas não promete economia: o resultado depende do seu contrato, das regras do seu vínculo e das instituições envolvidas.
Referências do guia: Banco Central e orientações do SouGov.br. Consulte os documentos na seção de fontes.
- Banco Central do Brasil · Resolução CMN nº 5.057/2022 (portabilidade de operações de crédito)
- Gov.br · SouGov.br: como fazer a portabilidade do empréstimo consignado
- Banco Central do Brasil · Resolução CMN nº 4.881/2020 (cálculo e informação do Custo Efetivo Total)
Exemplos e listas são ilustrações editoriais, não recomendações individuais de contratação. Revisão editorial e conferência das afirmações normativas destacadas: 22 de setembro de 2026, com base nas fontes indicadas. O guia não substitui a leitura do seu contrato nem orientação individual.
Converse com a GM sobre o consignado que você já tem e, se houver, a proposta recebida. A comparação considera as condições do seu caso.